Consultar atas de registro de preços e pedir adesão

Encontre atas vigentes de todo o Brasil pelo produto ou serviço e pela esfera do órgão, veja itens, preços e fornecedores, confira os limites de adesão e baixe os ofícios de pedido já preenchidos.

Em Documentação › Consulta de Atas você encontra as atas de registro de preços publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de órgãos de todo o Brasil. Para cada ata, a tela mostra os itens, o preço registrado, o fornecedor, as regras de adesão já calculadas e, se você for de um órgão público, monta os ofícios para pedir a adesão.

Uma ata de registro de preços é o documento em que um órgão (o órgão gerenciador) registra, depois de uma licitação, os preços e os fornecedores de vários itens por até um ano. Outro órgão que não participou da licitação pode pedir para usar a mesma ata: é a adesão, também chamada de "carona".

A tela serve a dois públicos:

  • Órgão público: acha uma ata para aderir e baixa os ofícios de pedido.
  • Empresa: pesquisa preços praticados e vê quem já ganhou atas do produto que ela vende.

Na primeira visita, um guia rápido apresenta a tela. Para vê-lo de novo, clique em Ver guia no alto da página.

Como buscar

  1. No menu lateral, abra Documentação › Consulta de Atas.
  2. Em Produto ou serviço, digite o que procura, por exemplo "papel A4", "notebook" ou "serviço de limpeza", e clique em Pesquisar.
  3. Se quiser, marque a Esfera do órgão gerenciador (Federal, Estadual, Municipal ou Distrital) e escolha uma ou mais UF. Sem nenhuma esfera marcada, a busca traz todas.
  4. Em Meu órgão é, informe a esfera do seu órgão. Assim a tela já avisa quais atas o seu órgão não pode usar (veja "Quem pode aderir" abaixo).

Por padrão, a lista mostra só as atas vigentes e esconde as que dizem que não aceitam adesão. Desmarque Só vigentes ou Esconder as que não permitem adesão para ver todas. Limpar filtros volta tudo ao padrão.

A busca procura o termo no objeto da ata. Se não aparecer nada, tente um termo mais simples ("papel" em vez de "papel sulfite A4 75g") ou outra esfera.

Tela Consulta de Atas com o painel de busca destacado: termo "papel a4", esfera Federal marcada, "Meu órgão é" Municipal e as opções Só vigentes e Esconder as que não permitem adesão ligadas.
Tela Consulta de Atas com o painel de busca destacado: termo "papel a4", esfera Federal marcada, "Meu órgão é" Municipal e as opções Só vigentes e Esconder as que não permitem adesão ligadas.

Como ler os resultados

Cada ata aparece num cartão com o número, o objeto, o órgão gerenciador, a cidade e a UF. Logo abaixo vêm os itens da ata que combinam com o que você digitou, com o preço unitário e o fornecedor.

Os selos coloridos resumem a situação da ata:

  • Esfera (azul): Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
  • Vigência: "Vence em N dias" fica verde e passa a amarelo quando falta pouco. "Vencida" e "Cancelada" ficam em vermelho.
  • Vigência inconsistente — confira o PDF (amarelo): a data publicada no PNCP não faz sentido, por exemplo uma ata que "vence" no ano 7203. Confira a data certa no PDF da ata.
  • Permite adesão (verde), Não permite adesão (vermelho) ou Adesão: não informado (amarelo). Cerca de uma em cada quatro atas não informa se aceita adesão. Nesse caso, pergunte ao órgão gerenciador.

Clique em Ver detalhes da ata para abrir a ata completa.

Lista de atas com o primeiro cartão destacado: selos Federal, Vence em 210 dias e Permite adesão, e o item PAPEL A4 com preço de R$ 24,90 por resma e o fornecedor.
Lista de atas com o primeiro cartão destacado: selos Federal, Vence em 210 dias e Permite adesão, e o item PAPEL A4 com preço de R$ 24,90 por resma e o fornecedor.

O detalhe da ata

O detalhe mostra:

  • o órgão gerenciador, com CNPJ, cidade e UF. Telefone e e-mail não vêm nos dados públicos do governo: procure o contato no PDF da ata;
  • os botões PDF da ata, Ver no PNCP e, quando existe, Sistema de origem;
  • todos os itens, com unidade, quantidade registrada, preço unitário, valor total e fornecedor;
  • os Limites de adesão de cada item e o passo a passo Como solicitar adesão.

O endereço da página muda quando o detalhe está aberto. Copie o link do navegador para mandar a ata a um colega.

Limites de adesão: 50% e o dobro

A lei de licitações (Lei 14.133/2021, art. 86) põe dois limites na adesão:

  • Cada órgão pode pedir até 50% da quantidade registrada de cada item. Se a ata registrou 4.000 resmas de papel, o seu órgão pode pedir até 2.000.
  • Todas as adesões somadas não passam do dobro da quantidade registrada. Com 4.000 resmas registradas, os órgãos que aderirem podem levar, juntos, até 8.000.

A tela faz essas contas para cada item. Quando a ata também está no Compras.gov.br, aparece o máximo de adesões informado pelo órgão gerenciador. Nas outras atas, os limites são calculados pela lei e o saldo que ainda resta deve ser confirmado com o órgão gerenciador.

Bloco Limites de adesão destacado: para o papel A4, 4.000 resmas registradas, até 2.000 por órgão (50%) e até 8.000 no total de adesões (dobro).
Bloco Limites de adesão destacado: para o papel A4, 4.000 resmas registradas, até 2.000 por órgão (50%) e até 8.000 no total de adesões (dobro).

Quem pode aderir

A esfera do seu órgão importa:

  • Órgãos de qualquer esfera podem aderir a atas de órgão gerenciador federal, estadual ou distrital.
  • Órgão municipal pode aderir a ata de outro município quando o registro de preços nasceu de uma licitação.
  • Órgão federal não pode aderir a ata estadual, distrital ou municipal (art. 86, §8º).

Em Como solicitar adesão, escolha a Esfera do seu órgão. A tela confere a esfera, a vigência, se a ata permite adesão e o prazo para contratar. Quando a adesão é proibida, aparece "Vedado — art. 86 §8º" e o botão dos ofícios some.

Como pedir a adesão

O bloco Como solicitar adesão traz o passo a passo, a lista de documentos do processo e os prazos:

  1. Formalize a demanda (DFD): objeto, quantidade e justificativa.
  2. Pesquise os preços para mostrar que a adesão é vantajosa.
  3. Peça autorização ao órgão gerenciador, por ofício.
  4. Peça o aceite (anuência) do fornecedor, por ofício.
  5. Receba a autorização do órgão gerenciador.
  6. Contrate em até 90 dias depois da autorização, sempre dentro da vigência da ata.
Passo a passo da adesão destacado, de Formalize a demanda até Contrate em até 90 dias, com a lista de documentos do processo e os prazos abaixo.
Passo a passo da adesão destacado, de Formalize a demanda até Contrate em até 90 dias, com a lista de documentos do processo e os prazos abaixo.

Como gerar os ofícios

  1. Em Como solicitar adesão, clique em Preparar os ofícios de adesão.
  2. Preencha os dados do seu órgão: nome, CNPJ, esfera, endereço, responsável e cargo de quem assina. Esses dados ficam salvos para toda a sua organização e voltam preenchidos na próxima ata.
  3. Marque os itens que você quer e digite a quantidade de cada um. Ao lado aparece o máximo que o seu órgão pode pedir (50%).
  4. Se quiser, informe o número do ofício, o processo administrativo, o regulamento de registro de preços do seu órgão e ajuste a justificativa.
  5. Clique em Baixar ofício ao órgão gerenciador e em Baixar ofício ao fornecedor. Os dois saem em Word (.docx), já preenchidos e editáveis.

Se a quantidade passar de 50% da registrada, a tela mostra "Download bloqueado" e os botões ficam desativados até você corrigir a quantidade.

Aviso Download bloqueado destacado: a quantidade pedida de 2.500 resmas passa de 50% da registrada (2.000 de 4.000), com os botões de download desativados.
Aviso Download bloqueado destacado: a quantidade pedida de 2.500 resmas passa de 50% da registrada (2.000 de 4.000), com os botões de download desativados.
Formulário dos ofícios com o item 1 marcado, 1.500 resmas pedidas e os botões Baixar ofício ao órgão gerenciador e Baixar ofício ao fornecedor destacados.
Formulário dos ofícios com o item 1 marcado, 1.500 resmas pedidas e os botões Baixar ofício ao órgão gerenciador e Baixar ofício ao fornecedor destacados.

Os ofícios são um modelo de referência. O texto segue a lei federal (Lei 14.133/2021 e Decreto 11.462/2023). Estados e municípios costumam ter regulamento próprio de registro de preços. Revise o texto com o jurídico do seu órgão antes de assinar e enviar.

Cada ofício baixado fica registrado em Minhas solicitações de adesão, no alto da tela de busca, com a ata, os itens, as quantidades e a data. Use essa lista para acompanhar os pedidos.

Perguntas comuns

Quem pode usar a Consulta de Atas? A tela faz parte do plano Business. Nos outros planos, a busca mostra uma prévia com 3 atas, e o detalhe, os limites e os ofícios ficam com cadeado.

A empresa pode pedir adesão a uma ata? Não. Quem pede a adesão é o órgão público que quer comprar. A empresa pode usar a busca para pesquisar preços e para mostrar a um órgão que existe uma ata que atende à necessidade dele.

Por que a ata não mostra o telefone do órgão gerenciador? Os dados públicos do PNCP e do Compras.gov.br não trazem telefone nem e-mail. O contato costuma estar no PDF da ata ou do edital.

Apareceu "Adesão: não informado". Posso pedir mesmo assim? O órgão gerenciador não informou no PNCP se aceita adesão. Leia o PDF da ata e, na dúvida, pergunte ao órgão gerenciador antes de abrir o processo.

Apareceu uma mensagem de que a fonte do governo está instável. O PNCP às vezes demora ou recusa a conexão. Clique em Tentar de novo depois de alguns segundos.