Consultar atas de registro de preços e pedir adesão
Encontre atas vigentes de todo o Brasil pelo produto ou serviço e pela esfera do órgão, veja itens, preços e fornecedores, confira os limites de adesão e baixe os ofícios de pedido já preenchidos.
Em Documentação › Consulta de Atas você encontra as atas de registro de preços publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de órgãos de todo o Brasil. Para cada ata, a tela mostra os itens, o preço registrado, o fornecedor, as regras de adesão já calculadas e, se você for de um órgão público, monta os ofícios para pedir a adesão.
Uma ata de registro de preços é o documento em que um órgão (o órgão gerenciador) registra, depois de uma licitação, os preços e os fornecedores de vários itens por até um ano. Outro órgão que não participou da licitação pode pedir para usar a mesma ata: é a adesão, também chamada de "carona".
A tela serve a dois públicos:
- Órgão público: acha uma ata para aderir e baixa os ofícios de pedido.
- Empresa: pesquisa preços praticados e vê quem já ganhou atas do produto que ela vende.
Na primeira visita, um guia rápido apresenta a tela. Para vê-lo de novo, clique em Ver guia no alto da página.
Como buscar
- No menu lateral, abra Documentação › Consulta de Atas.
- Em Produto ou serviço, digite o que procura, por exemplo "papel A4", "notebook" ou "serviço de limpeza", e clique em Pesquisar.
- Se quiser, marque a Esfera do órgão gerenciador (Federal, Estadual, Municipal ou Distrital) e escolha uma ou mais UF. Sem nenhuma esfera marcada, a busca traz todas.
- Em Meu órgão é, informe a esfera do seu órgão. Assim a tela já avisa quais atas o seu órgão não pode usar (veja "Quem pode aderir" abaixo).
Por padrão, a lista mostra só as atas vigentes e esconde as que dizem que não aceitam adesão. Desmarque Só vigentes ou Esconder as que não permitem adesão para ver todas. Limpar filtros volta tudo ao padrão.
A busca procura o termo no objeto da ata. Se não aparecer nada, tente um termo mais simples ("papel" em vez de "papel sulfite A4 75g") ou outra esfera.

Como ler os resultados
Cada ata aparece num cartão com o número, o objeto, o órgão gerenciador, a cidade e a UF. Logo abaixo vêm os itens da ata que combinam com o que você digitou, com o preço unitário e o fornecedor.
Os selos coloridos resumem a situação da ata:
- Esfera (azul): Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
- Vigência: "Vence em N dias" fica verde e passa a amarelo quando falta pouco. "Vencida" e "Cancelada" ficam em vermelho.
- Vigência inconsistente — confira o PDF (amarelo): a data publicada no PNCP não faz sentido, por exemplo uma ata que "vence" no ano 7203. Confira a data certa no PDF da ata.
- Permite adesão (verde), Não permite adesão (vermelho) ou Adesão: não informado (amarelo). Cerca de uma em cada quatro atas não informa se aceita adesão. Nesse caso, pergunte ao órgão gerenciador.
Clique em Ver detalhes da ata para abrir a ata completa.

O detalhe da ata
O detalhe mostra:
- o órgão gerenciador, com CNPJ, cidade e UF. Telefone e e-mail não vêm nos dados públicos do governo: procure o contato no PDF da ata;
- os botões PDF da ata, Ver no PNCP e, quando existe, Sistema de origem;
- todos os itens, com unidade, quantidade registrada, preço unitário, valor total e fornecedor;
- os Limites de adesão de cada item e o passo a passo Como solicitar adesão.
O endereço da página muda quando o detalhe está aberto. Copie o link do navegador para mandar a ata a um colega.
Limites de adesão: 50% e o dobro
A lei de licitações (Lei 14.133/2021, art. 86) põe dois limites na adesão:
- Cada órgão pode pedir até 50% da quantidade registrada de cada item. Se a ata registrou 4.000 resmas de papel, o seu órgão pode pedir até 2.000.
- Todas as adesões somadas não passam do dobro da quantidade registrada. Com 4.000 resmas registradas, os órgãos que aderirem podem levar, juntos, até 8.000.
A tela faz essas contas para cada item. Quando a ata também está no Compras.gov.br, aparece o máximo de adesões informado pelo órgão gerenciador. Nas outras atas, os limites são calculados pela lei e o saldo que ainda resta deve ser confirmado com o órgão gerenciador.

Quem pode aderir
A esfera do seu órgão importa:
- Órgãos de qualquer esfera podem aderir a atas de órgão gerenciador federal, estadual ou distrital.
- Órgão municipal pode aderir a ata de outro município quando o registro de preços nasceu de uma licitação.
- Órgão federal não pode aderir a ata estadual, distrital ou municipal (art. 86, §8º).
Em Como solicitar adesão, escolha a Esfera do seu órgão. A tela confere a esfera, a vigência, se a ata permite adesão e o prazo para contratar. Quando a adesão é proibida, aparece "Vedado — art. 86 §8º" e o botão dos ofícios some.
Como pedir a adesão
O bloco Como solicitar adesão traz o passo a passo, a lista de documentos do processo e os prazos:
- Formalize a demanda (DFD): objeto, quantidade e justificativa.
- Pesquise os preços para mostrar que a adesão é vantajosa.
- Peça autorização ao órgão gerenciador, por ofício.
- Peça o aceite (anuência) do fornecedor, por ofício.
- Receba a autorização do órgão gerenciador.
- Contrate em até 90 dias depois da autorização, sempre dentro da vigência da ata.

Como gerar os ofícios
- Em Como solicitar adesão, clique em Preparar os ofícios de adesão.
- Preencha os dados do seu órgão: nome, CNPJ, esfera, endereço, responsável e cargo de quem assina. Esses dados ficam salvos para toda a sua organização e voltam preenchidos na próxima ata.
- Marque os itens que você quer e digite a quantidade de cada um. Ao lado aparece o máximo que o seu órgão pode pedir (50%).
- Se quiser, informe o número do ofício, o processo administrativo, o regulamento de registro de preços do seu órgão e ajuste a justificativa.
- Clique em Baixar ofício ao órgão gerenciador e em Baixar ofício ao fornecedor. Os dois saem em Word (.docx), já preenchidos e editáveis.
Se a quantidade passar de 50% da registrada, a tela mostra "Download bloqueado" e os botões ficam desativados até você corrigir a quantidade.


Os ofícios são um modelo de referência. O texto segue a lei federal (Lei 14.133/2021 e Decreto 11.462/2023). Estados e municípios costumam ter regulamento próprio de registro de preços. Revise o texto com o jurídico do seu órgão antes de assinar e enviar.
Cada ofício baixado fica registrado em Minhas solicitações de adesão, no alto da tela de busca, com a ata, os itens, as quantidades e a data. Use essa lista para acompanhar os pedidos.
Perguntas comuns
Quem pode usar a Consulta de Atas? A tela faz parte do plano Business. Nos outros planos, a busca mostra uma prévia com 3 atas, e o detalhe, os limites e os ofícios ficam com cadeado.
A empresa pode pedir adesão a uma ata? Não. Quem pede a adesão é o órgão público que quer comprar. A empresa pode usar a busca para pesquisar preços e para mostrar a um órgão que existe uma ata que atende à necessidade dele.
Por que a ata não mostra o telefone do órgão gerenciador? Os dados públicos do PNCP e do Compras.gov.br não trazem telefone nem e-mail. O contato costuma estar no PDF da ata ou do edital.
Apareceu "Adesão: não informado". Posso pedir mesmo assim? O órgão gerenciador não informou no PNCP se aceita adesão. Leia o PDF da ata e, na dúvida, pergunte ao órgão gerenciador antes de abrir o processo.
Apareceu uma mensagem de que a fonte do governo está instável. O PNCP às vezes demora ou recusa a conexão. Clique em Tentar de novo depois de alguns segundos.